
(1) REGISTRO DE ESTRANGEIRO
i. COMO REGISTRAR PELA PRIMEIRA VEZ
Os estrangeiros que residem no Japão por mais de 90 dias devem registrar-se na prefeitura da cidade onde moram. Para os residentes em Kosai, o registro é feito da seguinte maneira:
- Prazo de solicitação:
·90 dias da sua chegada ao Japão
maiores de 16 anos: solicitar pessoalmente
menores de 16 anos: é solicitado pelo responsável
(*quando do nascimento de uma criança é solicitado pelo responsável no prazo de 60 dias após o nascimento)
- Documentos necessários:
·passaporte atualizado
·2 fotos (4.5cm × 3.5cm) tiradas nos últimos 6 meses, parte superior do corpo, de frente e sem boné ou chapéu (somente para maiores de 16 anos)
A Carteira de Registro de Estrangeiro (Gaikokujin Tooroku Shoomeisho) é emitida em forma de cartão e leva aproximadamente 20 dias para ficar pronta. É importante estar sempre munidos deste documento.
Menores de 16 anos receberão no ato, o registro de estrangeiro em forma de caderneta, não precisando estar sempre munidos deste documento.
Setor de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura de Kosai
(Kosai Shiyakusho Shimin-ka) 053-576-4531
ii. QUANDO ALTERAR OS DADOS DE REGISTRO
Alterar os dados de registro sempre que mudar de endereço, nome, emprego, dados da firma onde trabalha, categoria do visto ou período de permanência, etc. Solicitar na prefeitura de Kosai. Em caso de mudança de endereço, procurar a prefeitura local.
- Prazo de solicitação:
·por regra geral, no prazo de 14 dias após a alteração
- Documentos necessários:
·Carteira de Registro de Estrangeiro (Gaikokujin Tooroku Shoomeisho)
·Por regra geral, o documento que comprove a alteração
(renovação da caderneta para adolescentes com mais de 16 anos e alteração de nome, trazer também o passaporte e 2 fotos)
iii. QUANDO RENOVAR O REGISTRO DE ESTRANGEIRO
Dentro do prazo de 30 dias da data que constar na sua Carteira de
Registro de Estrangeiro. Fazer a renovação na prefeitura.
- Documentos necessários:
·Carteira de Registro de Estrangeiro
·passaporte
·2 fotos (nas mesmas condições do registro inicial)
iv. QUANDO SOLICITAR UMA NOVA CARTEIRA
Em casos de extravio ou roubo, solicitar a reemissão na prefeitura.
- Prazo de solicitação:
·no prazo de 14 dias após a perda
- Documentos necessários:
·passaporte
·2 fotos (nas mesmas condições do registro inicial)
v. QUANDO DEVOLVER A CARTEIRA DE REGISTRO DE ESTRANGEIRO
No caso de falecimento ou saída definitiva do Japão.
Os familiares poderão devolvê-la na prefeitura de onde reside, no prazo de 14 dias.
Exceto em casos de saída temporária (possuir a permissão de reentrada), devolvê-la ao funcionário da Imigração do aeroporto/porto onde for embarcar.
vi. COMPROVANTE DO REGISTRO DE ESTRANGEIRO
Este comprovante de registro de estrangeiro (Tooroku Genpyoo Kisai Jikoo Shoomeisho) é o certificado antes conhecido como "Gaikokujin Toorokuzumi Shoomeisho".
O certificado de registro de estrangeiro, poderá ser solicitado no balcão da prefeitura.
Quando solicitado pela própria pessoa, apresentar a Carteira de Registro de Estrangeiro e se for solicitado por terceiros, apresentar uma procuração. Será cobrado uma taxa.
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