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REGISTRO DE ESTRANGEIRO E OUTROS
SEGURO NACIONAL DE SAÚDE, PLANO DE APOSENTADORIA E OUTROS
SISTEMA MÉDICO
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(1) BENEFÍCIOS DO SEGURO DE SAÚDE E SEGURO SOCIAL DE
PENSÃO
No Japão, é obrigatório por lei inscrever-se em um dos seguros públicos de saúde. Seguro de Saúde que visa os que trabalham em companhias e Seguro Nacional para trabalhadores autônomos e outros.
Deverão inscrever-se também, no Seguro Social de Pensão ou no Plano Nacional de Aposentadoria.
i. BENEFÍCIOS DO SEGURO DE SAÚDE E SEGURO SOCIAL DE PENSÃO
A firma se encarregará de tomar as providências de inscrição no plano de seguro. O valor das parcelas são determinadas de acordo com o salário da pessoa segurada, sendo 50% paga pelo segurado e 50% paga pelo empregador.
1)Seguro de Saúde (Kenkoo Hoken)
Sempre que consultar um médico no hospital ou clínica, apresentar a carteira do seguro de saúde.
O segurado e dependentes pagam somente 30% das despesas médico-hospitalares e no caso de crianças menores de 3 anos 20%.
·Quando o segurado não puder trabalhar devido doenças, machucados ou parto, será pago um auxílio para sobrevivência nesse período.
·Receberão um auxílio em caso de parto e ajuda para despesas de funeral em caso de falecimento.
·Caso as despesas médicas excedam determinado valor, este valor excedente será devolvido pelo seguro.
2)Seguro Social de Pensão (Koosei Nenkin Hoken)
A pessoa inscrita terá direito aos benefício, neste caso, várias condições devem ser atendidas antes de receber a aposentadoria. Os benefícios são os seguintes:
·atingir a idade mínima determinada
·for comprovado caso de invalidez
·vier a falecer (pensão paga à família do falecido)
·retorno ao país de origem
Escritório do Seguro Social (Hamamatsu Nishi Shakai Hoken Jimusho)
432-8015 Hamamatsu-shi Naka-ku Takamachi 302-1 053-456-8511
ii. SEGURO NACIONAL DE SAÚDE E PLANO NACIONAL DE APOSENTADORIA
1) Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Kenkoo Hoken)
Destinado aos trabalhadores autônomos, agricultores, desempregados e estudantes. Excluindo-se aqueles que já estão cadastrados no benefício do Seguro de Saúde.
Para fazer a inscrição neste seguro dirigir-se à prefeitura de Kosai.
- Documentos necessários:
·Carteira de Registro de Estrangeiro e passaporte
·carimbo
·se estiver desempregado, a declaração de desligamento do seguro da empresa, que conste o número da carteira de seguro
O cálculo do valor da taxa de seguro a ser pago, é determinado baseado na renda do ano anterior, bens e números de dependentes declarados no imposto. Poderão pagá-lo diretamente num dos guichês dos órgãos monetários ou requerer o débito em conta.
Caso queira consultar um médico, deverá ir ao hospital ou clínica com a sua carteira do seguro de saúde. Pagará somente 30% das despesas médicas e crianças com menos de 3 anos 20%. Para as pessoas com mais de 70 anos o valor é diferente.
·Como gravidez não é considerada uma doença, o seguro não cobre. Entretanto, o seguro concede uma quantia em forma de ajuda de custo, quando o nascimento é registrado.
·Para funerais, o seguro concede uma quantia em auxílio aos familiares.
·Caso as despesas médicas excedam determinado valor, este valor excedente será devolvido pelo seguro.
·Exame físico não é coberto.
·Em acidentes de trânsito, informe a prefeitura.
*Em caso de mudança ou volta
O cartão do seguro de saúde torna-se inválido quando mudar de Kosai para outra cidade ou retornar ao seu país. Neste caso, devolva o cartão e pague todas as parcelas do seguro. Poderá requerer uma nova carteira em outra cidade.
Setor de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura de Kosai
(Kosai Shiyakusho Shimin-ka) 053-576-4585
2) Plano Nacional de Aposentadoria (Kokumin Nenkin)
Este é um sistema público de aposentadoria que pode ser aplicado a qualquer pessoa residente no Japão com mais de 20 anos e menos de 60 anos.
Com exceção dos empregados de uma empresa ou fábrica no Japão que deverão estar obrigatoriamente inscritos no Plano de Seguro de Pensão do Empregado, portanto não precisarão inscrever-se no Plano de Pensão Nacional, mas para as esposas dependentes do marido há necessidade de fazer os trâmites (neste caso, a contribuição já está incluída no plano de aposentadoria do marido). Poderá pagar diretamente num dos guichês dos órgãos monetários, lojas de conveniências ou requerer o débito em conta.
A pessoa inscrita terá direito aos benefício, neste caso, várias condições
devem ser atendidas antes de receber a aposentadoria. Os benefícios são os seguintes:
·atingir a idade mínima determinada
·for comprovado caso de invalidez
·vier a falecer (pensão paga à família do falecido)
·retorno ao país de origem
*Devolução referente ao desligamento
No caso do estrangeiro que tenha participado do Programa Nacional de Aposentadoria, durante mais de 6 meses e que não tenha recebido quaisquer benefício, poderá requerer parte do valor contribuído, quando do retorno ao país de origem.
O pedido para a devolução, deverá ser feito no prazo de até 2 anos, depois de sair do Japão.
Maiores informações entre em contato com o Escritório do Seguro Social ou a prefeitura.
Setor de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura de Kosai
(Kosai Shiyakusho Shimin-ka) 053-576-4530
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